quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Finalmente publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 27 de Janeiro o Decreto 436, de 24 de janeiro de 2020, que regulamenta a Lei 17.754/2019, aprovada no ano passado pela Assembleia Legislativa, que instituiu a Carteira de Identificação do Autista no estado de Santa Catarina.

       A Lei 17.754/2019, que foi aprovada no ano passado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, institui(cria) a Carteira de Identificação do Autista no estado. 
      No decreto de número 436 , de 24 de janeiro fica estabelecido os critérios para a emissão do documento , e ela será emitida pela Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE). 
      Os interessados deverão apresentar à fundação o requerimento acompanhado de relatório médico que ateste a condição de autista, entre outras informações, para solicitar a carteira de identificação estadual.  Segundo informa  a fundação , ainda será definido mais detalhes do processo de avaliação e emissão da carteira, assim como as instituições credenciadas para recebimento dos documentos.
    O documento terá validade de cinco anos e possibilitará ao usuário os direitos garantidos pela legislação, além de preferência no atendimento pessoal em instituições públicas estaduais, inclusive quando representados por seus responsáveis legais, e gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros. A emissão permitirá também ao poder público contabilizar a população autista de Santa Catarina.
   
Informações e documentos necessários para emissão da Carteira de Identificação do Autista:

  • relatório médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID)
  • nome completo do usuário
  • filiação
  • data e local de nascimento
  • CPF
  • endereço residencial
  • telefone
  • tipo sanguíneo
  • fotografia 3x4
  • assinatura ou impressão digital do usuário
  • nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou cuidador do titular da carteira.

IMPORTANTE: A emissão da carteira terá início nas próximas semanas, após publicação de resolução da FCEE com as instituições credenciadas para o recebimento dos documentos necessários para a emissão. 
                                             Modelo da Carteira que será emitida pela FCEE.
        Maiores Informações no site da FCEE: www.fcee.sc.gov.br

quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

E no dia do meu Aniversário, dia 8 de Janeiro de 2020 foi Sancionada a Lei Nº 13.977, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), de expedição gratuita e válida para todo o território nacional.

   A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) será expedida gratuitamente e válida em todo o país. Com o documento os autistas terão prioridade a serviços públicos e privados nas áreas de saúde,  educação e serviço social. Na Verdade esses direitos já estavam garantidos por outras leis anteriores. A Ciptea poderá dar agilidade ao processo da solicitação dos serviços, por ser um meio de identificação e permitirá a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista.
  A carteirinha  será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 3º.
§ 3º A Ciptea terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.
Esta lei altera alguns artigos das leis já existentes que beneficiam os Autistas, como : Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996.
Os artigos alterados são:
Art. 2º A Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 3º Os estabelecimentos públicos e privados referidos na Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, poderão valer-se da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com transtorno do espectro autista.” (NR)
Art. 3º O caput do art. 1º da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996 (Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
VII – o requerimento e a emissão de documento de identificação específico, ou segunda via, para pessoa com transtorno do espectro autista.” (NR).
Maiores Informações na integra da lei em vigor no link:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13977.htm#art3

Dia 2 de Abril, dia Mundial da Conscientização sobre Autismo

       Esta data procura ajudar na conscientização da população mundial sobre o Autismo,  que é um transtorno no desenvolvimento do cérebro ...