terça-feira, 20 de agosto de 2019

O Retrocesso no Desenvolvimento do Autista em Sala de Aula,sem o apoio continuo do mesmo Docente


A política de inclusão de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino não deve ser pautada apenas em sua permanência física junto aos demais alunos dentro de uma sala de aula e sim em desenvolver o potencial do aluno, respeitando suas diferenças e atendendo suas necessidades.
A escola e os Professores são responsáveis por definir atividades que desenvolvam  relações envolvendo os alunos, funcionários e todo corpo docente garantindo assim a acessibilidade a uma educação inclusiva.
O atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser realizado em classes comuns do ensino regular, em qualquer etapa ou modalidade da Educação Básica. Isto está de acordo com o artigo 4º da Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001 e deve ser respeitado.
É garantido por lei que deverá ter um educador(segundo professor ) em sala para auxiliar o aluno, e as vezes nem sequer há este segundo Professor para acompanhar o desenvolvimento da criança e sua inclusão.  
A não continuação do Professor com o mesmo aluno em sala por períodos contínuos atrapalha seu desenvolvimento,afetando  todo o progresso do aluno,Pois a perda do laço criado,confiança desenvolvida durante o processo de aprendizagem gera um retrocesso na vida do Autista. Infelizmente é o que mais acontece e essa troca de Professor a cada bimestre,semestre prejudica o desenvolvimento do aluno Autista,pois tem que haver uma continuação deste processo,método criado pelo Professor.
Por vezes há Profissionais da área de Educação que também não se importam com o desenvolvimento do aluno,uma triste realidade a ser mencionada aqui.Sendo assim ,não se preocupam em dar continuidade ao laço criado com o aluno e ao método desenvolvido que estava pontualmente gerando resultado positivo na educação inclusiva.
Segundo dados do IBGE,no Brasil a cada 110 crianças que nascem ,1 tem TEA( Transtorno do Espectro do Autismo) e está na hora de ter uma preparação adequada dos profissionais da educação e da sociedade e não generalizar a maneira como é feita a inteiração com o autista, pois cada indivíduo tem peculiaridade diferentes ,é o que diz a ABA(Applied Behavior Analysis/Analise Aplicada do Comportamento) ,que é um método que observa e investiga crianças com TEA. Os benefícios da aplicação deste método é visível no aprendizado , no convívio com a família e na interação social. O que se deseja pontualmente é que a criança consiga desenvolver autonomia no futuro.


segunda-feira, 5 de agosto de 2019

A Carteira de Identificação do Autista (CIA) agora é Lei em Santa Catarina!

A Carteira de Identificação do Autista (CIA) será emitida pelo governo estadual de Santa Catarina. Foi sancionada  pelo governador Carlos Moisés da Silva (PSL) em Julho na Assembléia Legislativa de Santa Catarina(ALESC), o Projeto de Lei 64/2018 que institui o documento em todo o estado. 
Essa carteira permitirá  a quem for o portador da mesma, o acesso prioritário a todos os estabelecimentos públicos e privados, empresariais, comerciais, industriais, fabris, de serviços e similares, como hotéis, cinemas, supermercados, bancos, farmácias, restaurantes, casas de espetáculos, clubes e shopping centers, entre outros.
 Destacando que o objetivo é assegurar que os autistas tenham seus direitos reconhecidos, sendo que esse transtorno não é facilmente identificado e sendo comum que estabelecimentos comerciais,transporte público e outros estabelecimento público ou privado não estejam preparados para atendê-los por desconhecerem a condição de quem está dentro do TEA(Transtorno do Espectro Autista).
O portador do documento terá preferência no atendimento pessoal em instituições públicas, inclusive se representado por seu responsável legal e gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros. 
A ideia da criação dessa identificação específica , a CIA (Carteira de Identificação do Autista) é facilitar o acesso ao atendimento prioritário garantido aos autistas pela Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. 
Ter essa identificação facilitará a garantia de acesso às prioridades do Autista e em alguns casos do seu acompanhante ou responsável sem ter que andar com laudo comprovando a condição,evitando até constrangimentos em filas prioritárias por exemplo ,ao ter que falar o porque está naquela fila.
 A carteirinha vai ajudar na identificação e no acesso aos direitos dos Autistas,sendo que há uma estimativa indicando que há no Brasil cerca de dois milhões de pessoas autistas.
 Atualmente existem esta Carteira de Identificação do Autista(CIA) no Espírito Santo ,no Rio de Janeiro e agora em Santa Catarina , criadas por Lei nestes Estados.
Há uma discussão no Senado Federal sobre a Carteira de Identificação do Autista(CIA) também. E que outros estados sigam os exemplos destes três e com essa ação de identificação sejam garantido direitos,respeito e a inclusão das pessoas dentro do TEA((Transtorno do Espectro Autista) por todo Brasil.


Dia 2 de Abril, dia Mundial da Conscientização sobre Autismo

       Esta data procura ajudar na conscientização da população mundial sobre o Autismo,  que é um transtorno no desenvolvimento do cérebro ...